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Regularização Fundiária de Imóveis Urbanos e Rurais
A Regularização Fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Em outras palavras, o conceito de Regularização Fundiária, deve ser compreendido como um processo social-jurídico-econômico de transformação, mediante a intervenção do Poder Público na propriedade privada ou pública em decorrência de evidente interesse social, a fim de legalizar a permanência de possuidores em áreas ocupadas em desconformidade com a lei, de forma a promover o direito social à moradia, a função social da propriedade e da cidade. Além disso, a regularização fundiária objetiva permitir às empresas um melhor aproveitamento do seu ativo imobiliário, mapeando seus imóveis e os tornando aptos a integrar e fortalecer o seu patrimônio empresarial. Assim sendo, a regularização fundiária tornou-se uma forte tendência do mercado, vista atualmente como um investimento, primeiramente, por dar segurança jurídica ao bem e, ainda, estando regularizados, tais imóveis podem ser alienados ou oferecidos em garantia, entre outras possibilidades, de acordo com o interesse em questão; além de se evitar grandes transtornos de fiscalizações, sanções e multas.
Seu imóvel analisado de forma singular
Dentro deste contexto, a ENPROL desenvolve os correspondentes serviços com interface direta com cartórios (de Imóveis; Notas; Títulos e Documentos); secretarias e órgãos municipais, estaduais e federais (tais como Secretarias de Obras, Cadastro, Patrimônio Imobiliário, Fazenda/Tributação; IDAF; INCRA; Receita Federal; SPU; ANEEL; ANTAQ), onde cada imóvel é analisado como único, entendendo-se a sua história e importância, destinando-se a ele a metodologia adequada e que ofereça o resultado mais satisfatório possível. Portanto, de forma objetiva, seguem abaixo diversos serviços executados pela ENPROL relacionados ao Segmento de Regularização Fundiária de imóveis:
Registros e Averbações
- Efetivação do registro do título de domínio no cartório competente;
- Efetivação de usucapião administrativo;
- Extinção de condomínios e delimitação de divisas;
- Averbar/registrar junto aos cartórios de registro de imóveis e títulos e documentos, atos de incorporação de empresa, retificação do CNPJ, etc.;
- Registrar servidão administrativa e civil na matrícula do imóvel do serviente;
- Averbação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) nas matrículas dos imóveis e/ou outro documento de teor ambiental, tais como Reserva Particular Patrimônio Nacional (RPPN), servidão ambiental, termos de compromissos diversos, entre outros;
- Retificações na matrícula do imóvel, a fim de que passe a constar a área efetiva do imóvel com base no levantamento topográfico georreferenciado, com ou sem certificação do INCRA, dependendo dos limites de área legais em vigor e posterior averbação no cartório de registro de imóveis;
- Efetivação da unificação / remembramento e desmembramento de áreas;
- Eventual regularização das edificações, através da obtenção do Habite-se e CND do INSS, com respectiva averbação no Cartório de Registro de Imóveis.
Contrato de outorga de cessão de área e RIP
- Obtenção dos contratos de outorga de cessão de área junto à Superintendência do Patrimônio da União (SPU);
- Regularização do Registro Imobiliário Patrimonial (RIP) junto à Superintendência do Patrimônio da União (SPU).
Processos Administrativos / Notificações / Intimações / Atos Notários
Serviços e Afins
- Diagnóstico fundiário: Estudo técnico documental e físico de imóveis com a finalidade de apresentar o status regulatório atual do imóvel, seus cadastros em diversos órgãos, ônus existentes, impeditivos fiscais e outros, apresentando ainda as possíveis vias para regularizar o imóvel
- Prospecção e negociação de imóveis: Investigação de propriedades e contato com proprietários diversos de uma região específica, a fim de identificar áreas de terra tecnicamente viáveis para a instalação de empreendimentos de grande porte, e consequente negociação para compra ou arrendamento dessas áreas junto aos proprietários, representando aí a empresa investidora
- Regularização documental diversa de imóvel: Elaboração de CAR – Cadastro Ambiental Rural; Cadastro ou Regularização de CCIR (Certificado de Cadastro Imóvel Rural); Cadastro ou regularização de ITR perante a Receita Federal; Cadastro ou regularização de SNCR perante a Receita Federal e NIRF; Efetivação, retificação e atualização da inscrição do imóvel na Prefeitura Municipal (Cadastro Municipal); Regularização de IPTU.